terça-feira, 5 de junho de 2012

Limitar a responsabilidade individual de cada agência de viagens de harmonia com a sua contribuição para o fundo

O repatriamento gratuito dos passageiros aéreos de companhias que abram falência e outras soluções como a existência de seguros em caso de insolvência de operadores turísticos ou de companhias aéreas estão a ser estudados e implementados ao nível europeu. Também nós deveríamos seguir esses passos em lugar desta incompreensível solidariedade com o beneplácito associativo num sector que já evidencia um forte grau de protecção do consumidor. 

Aproximando-se a publicação do diploma que vai alterar o fundo de garantia de viagens e turismo parece-me importante reflectir sobre o perigo que representa o seu carácter solidário, sobretudo se não forem introduzidos limites individuais de responsabilidade em cada uma das agências de viagens de harmonia com a respectiva contribuição. 

Basta pensarmos o que será três ou quatro empresas causarem prejuízos na ordem dos 500.000 € aos consumidores ou até que a nova vaga de prestadores de serviços estimulada pela Directiva Bolkestein, que utiliza o canal on-line – produzindo significativos prejuízos aos consumidores como sucedeu recentemente –, se aperceba das vantagens de aderir ao fundo e com isso ganhar a sua confiança criando condições para aumentar o golpe. 

Daí que a cada escalão deva, assim, corresponder um limite máximo da responsabilidade individual – sem prejuízo do limite máximo anual global de 1.000.000 € ou outro que o Governo entenda – que limitaria consideravelmente os nefastos efeitos da solidariedade evidenciados nas intervenções na Assembleia da República dos deputados Mendes Bota e Hélder Amaral. 


O critério proposto parte dos limites máximo (250.000 €) e mínimo (25.000 €) relativos à caução apurados com base em 5% do valor de vendas de viagens organizadas. O limite máximo foi, no entanto, ampliado para 350.000 € por se entender que na zona de risco dos grandes operadores turísticos o limite máximo de 250.000 € pode vir a revelar-se insuficiente em termos de protecção do consumidor. 

Parece também importante que exista um tratamento diferenciado para as empresas existentes que acederam ao mercado na vigência das anteriores LAVT através da figura do licenciamento – suportando o elevado custo da taxa do alvará (12.500 €) – e as empresas novas, ou seja, as que se constituíram de harmonia com o figurino da mera comunicação prévia e de contribuição para o fundo de garantia (actual LAVT). 

As empresas novas contribuem para o fundo nos moldes actuais (10.000 €) suprimindo-se a distinção organizadoras/vendedoras porquanto a situação regra é assumirem os dois tipos de actuação. 

Para além de garantir um maior volume de contribuições para o fundo, tornando-o, assim, mais sustentável do ponto de vista financeiro, garante alguma equidade com as empresas existentes constituídas ao abrigo da anterior LAVT que despenderam 12.500 € com a taxa do alvará. As novas contribuem tão somente com 1.500 €. 

As empresas novas, uma vez realizada a sua contribuição de 10.000 € para o fundo (inicial e as subsequentes), passam para a contribuição anual por escalões de facturação. 

O limite da responsabilidade individual seria no 1.º ano o correspondente ao esperado volume de negócios resultante da declaração fiscal de início da actividade. 

Parece-me também importante o facto de o Parlamento Europeu ter recentemente instado a Comissão a reforçar direitos dos passageiros aéreos destacando-se o repatriamento gratuito dos passageiros aéreos de companhias que abram falência. É este tipo de medidas que urge implementar e não agravar ainda mais a responsabilidade das PME’s através de incompreensíveis mecanismos como o da solidariedade. 

Outras soluções, como a existência de seguros em caso de insolvência de operadores turísticos ou de companhias aéreas, estão a ser estudadas por essa Europa. Também nós deveríamos seguir esses passos em lugar desta absurda solidariedade com o beneplácito associativo. 

In Publituris n.º 1213, de 27 de Abril de 2012, p. 6